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Bento Advogados

Bem-vindos ao nosso escritório de advocacia previdenciário e trabalhista, nossos advogados estão preparados para atendê-lo nas ações previdenciárias para assegurar o recebimento de benefícios ou solicitar a revisão de aposentadorias e pensões.

Contamos com uma equipe de profissionais treinados e capacitados nas melhores faculdades de direito, prontos para dar o melhor atendimento para seus clientes. Temos grande conhecimento na área de Direito Previdenciário, Direito Trabalhista e processos referentes ao Juizado Especial Federal.

Na área judicial, atuamos na defesa dos nossos clientes nos casos de benefícios negados ou cessados pelo INSS, revertendo essa decisão por amplo meio de prova documental e testemunhal, além de contar com peritos na área médica e contábil, entre outros recursos. Para as aposentadorias que se encontram defasadas, dispomos de todas as teses de Revisão: Desaposentadoria, Queda do Fator Previdenciário, Revisão do Teto, ORTN, IRSM, Erro de Cálculo, e outras

Atuamos também com benefícios relacionados a Acidente do Trabalho; Indenizações e Dano Moral; Revisões de Poupança e FGTS (Plano Bresser, Verão, Collor e Taxas progressivas do FGTS).

Além disso, atuamos administrativamente perante o INSS no requerimento de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência. E, na consultoria preventiva, realizamos: orientação para se aposentar com valor maior, contagem do tempo de contribuição, simulação do valor da aposentadoria, análise de vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários.

Conheça um pouco mais sobre os benefícios previdenciários abaixo:

 

Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo feminino aos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres. Para ter direito a aposentadoria por idade os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 pagamentos ao INSS.

 

Aposentadoria por tempo de contribuição 

A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.

 

Aposentadoria por Invalidez 

A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou através de ação previdenciária. Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.

 

Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

 

Auxilio Doença

O auxílio doença é concedido ao segurado impedido de trabalho por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos. No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o beneficio).

 

Auxilio Acidente

O auxílio doença é pago ao trabalhador que sofre um acidente e fica com seqüelas que reduzem sua capacidade de trabalho. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Têm direito ao auxílio-acidente o trabalhador empregado, o trabalhador avulso e o segurador especial. O empregado doméstico, o contribuinte individual e o facultativo não recebem o benefício.

 

Pensão por Morte

A pensão por morte é o benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para obter a pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido durante a qualidade de segurado ou durante o recebimento de algum benefício.

 

Salário Maternidade

As trabalhadoras que contribuem para a Previdência Social têm direito ao salário-maternidade nos 120 dias em que ficam afastadas do emprego por causa do parto. O benefício também é concedido para as mães adotivas.

Caso tenha qualquer dúvida a respeito de concessão de benefícios previdenciários ou revisões entre em contato com nossos advogados.

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