
LIMITES DO HOME OFFICE
“Com a pandemia, muitas pessoas começaram a trabalhar em seus lares, *mas é importante lembrar que estar em casa não significa que o trabalhador tenha de estar disponível fora de sua jornada de trabalho* . Apesar de haver flexibilidade, o empregado não pode trabalhar 12 horas por dia, por exemplo. Se ele fizer isso e comprovar, *terá direito a horas extras.*
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 6º, diz: “Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. No mesmo artigo, o parágrafo único acrescenta: “Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”. Portanto, pedidos feitos pelo empregador fora do horário de expediente, por esses meios, podem fazer que o empregado tenha de trabalhar no horário de descanso, e isso pode significar hora extra. Saiba mais: http://bit.ly/MeiosTelematicos
Descrição da imagem #PraCegoVer e #PraTodosVerem: Foto de uma mulher com o celular na mão esquerda e a cabeça apoiada na direita. Sua expressão é de cansaço. Acima do celular, há ilustração de conversa de WhatsApp com três áudios solicitando trabalho. Texto: Limites do home office. Trabalhar remotamente não significa que o trabalhador deve estar disponível 100% do tempo. Lembre-se: A jornada padrão brasileira é de 8h de trabalho diárias. CNJ”