DEFICIÊNCIA NÃO É INCAPACIDADE!

Todo trabalhador com deficiência tem direito a um trabalho de sua livre escolha e aceitação, garantida a igualdade de oportunidade.

Empresas com mais de 100 funcionários devem ter, no mínimo, entre 2% e 5% do quadro composto por pessoas com deficiência.

Garantida por Lei, a cota abarca pessoas com quaisquer tipos de deficiência, seja visual, mental, física, auditiva ou plural, bastando que o trabalhador esteja apto a exercer a função em questão.

Além disso, as pessoas com deficiência têm direito à aposentadoria mais precoce, conforme o “grau” da deficiência.

Consulte um advogado de sua confiança para saber mais sobre os seus direitos.