
CONCILIAÇÃO JUDICIAL
A conciliação judicial está ao alcance de qualquer cidadão, e permite que as partes de um conflito cheguem a um acordo sobre qualquer conflito de ordem judicial, encontrando uma solução satisfatória para todos.
Para realizar a conciliação de um conflito basta ir até o núcleo, centro ou setor de conciliação do Tribunal e realizar o agendamento.
O procedimento alternativo vale para qualquer processo que esteja tramitando na Justiça, seja de dividas em bancos, acidentes de transito, danos morais, divórcio, problemas de vizinhança e muito mais.
A partir dele, através de princípios norteadores como a informalidade, simplicidade, oralidade e flexibilidade, as partes poderão chegar a um acordo, na presença de um conciliador.
Mesmo assim, se ao fim as partes não encontrarem uma solução conciliada, o processo correrá normalmente na Justiça em que estiver tramitando.
Mas esteja alerta: é sempre importante consultar-se com uma advogada ou advogado de sua confiança, para evitar prejuízos desproporcionais e garantir seu direito.