
DEFICIÊNCIA NÃO É INCAPACIDADE!
Todo trabalhador com deficiência tem direito a um trabalho de sua livre escolha e aceitação, garantida a igualdade de oportunidade. Empresas com mais de 100 funcionários devem ter, no mínimo, entre 2% e 5% do quadro composto por pessoas com deficiência. Garantida por Lei, a cota abarca pessoas com quaisquer tipos de deficiência, seja visual,