A aposentadoria por invalidez é concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia
médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou através de ação previdenciária. Não tem direito à
aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser
quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
A aposentadoria por idade é concedida aos trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos de idade e do sexo feminino
aos 62 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos,
homens, e aos 55 anos, mulheres.
A aposentadoria por tempo de contribuição, conforme as mudanças trazidas pela EC 103/2019. Para ter direito à
aposentadoria o trabalhador homem ou mulher deve comprovar os requisitos mínimos:
1- aposentadoria por tempo de contribuição integral antes da Reforma da Previdência, na regra dos pontos;
2- aposentadoria por tempo de contribuição integral depois da Reforma da Previdência, na regra de transição do pedágio de
100%.
A aposentadoria especial é concedida ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade
física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição
aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15,
20 ou 25 anos).
Benefícios relacionados a Acidente do Trabalho; Indenizações e Dano Moral; Revisões de Poupança e FGTS (Plano Bresser, Verão, Collor e Taxas progressivas do FGTS).
Atuamos administrativamente perante o INSS no requerimento de aposentadoria, auxílio doença, pensão por morte, benefício assistencial ao idoso e ao portador de deficiência. E, na consultoria preventiva, realizamos: orientação para se aposentar com valor maior, contagem do tempo de contribuição, simulação do valor da aposentadoria, análise de vínculos empregatícios e recolhimentos previdenciários.
Atuamos na defesa dos nossos clientes, Direito Cível, Direito Empresarial, Direito Trabalhista e Direito Previdenciário, revertendo essa decisão por amplo meio de prova documental e testemunhal, além de contar com peritos na área médica e contábil, entre outros recursos. Para as aposentadorias que se encontram defasadas, dispomos de todas as teses de Revisão, Queda do Fator Previdenciário, Revisão do Teto, ORTN, IRSM, Erro de Cálculo, Revisão da Vida Toda entre outras.
Atuamos com indenizações (e a elaboração de defesas) por danos materiais e morais. Código de Proteção e Defesa do Consumidor. Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos cíveis. Contratos. Ajuizamento e defesa em ações de cobranças. Recuperação de créditos.
Atuamos com assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações. Assessoria previdenciária, cível e trabalhista. Contratos. Ajuizamento e defesa em ações.